Judiciario
CNJ arquiva reclamação contra seis desembargadores do TJ-MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar apresentada pelos empresários Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato contra seis desembargadores e ex-desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em meio a uma disputa judicial envolvendo a Fazenda Eldorado, em Barra do Garças, avaliada em mais de R$ 350 milhões
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que apontou a existência de outro procedimento no CNJ com fatos coincidentes. Segundo ele, não é admissível a duplicidade de apurações sobre os mesmos fatos.
Com isso, o ministro determinou o arquivamento sumário da reclamação, sem analisar o mérito das acusações apresentadas pelos empresários contra os magistrados.
Foram citados na reclamação os desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias e o desembargador aposentado Sebastião de Moraes Filho. O processo foi protocolado no CNJ em junho deste ano.
Na representação, Gilberto e Eliana pediram, entre outras medidas, a suspensão de atos de imissão de posse ou de expropriação da Fazenda Eldorado até a conclusão das apurações disciplinares, dos recursos pendentes e da ação penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O casal também solicitou que o CNJ requisitasse informações ao TJ-MT sobre os julgamentos relacionados à propriedade e apurasse a atuação funcional dos seis magistrados.
Disputa pela fazenda
Segundo a reclamação, a Fazenda Eldorado foi objeto de contrato de compra e venda firmado em 19 de abril de 2012 pelo valor de R$ 67,5 milhões. Os empresários afirmam que foram pagos R$ 20 milhões e que permaneceu um saldo de R$ 47,5 milhões.
Montagem/MidiaNews

Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias e Sebastião de Moraes Filho
Conforme a representação, os compradores assumiram a posse da propriedade em 30 de abril daquele ano, mas não quitaram o saldo devedor. Em 7 de novembro de 2012, segundo os Romanato, houve notificação extrajudicial para constituição em mora, rescisão do contrato e restituição da posse.
Os empresários sustentam que, apesar da rescisão que alegam ter realizado extrajudicialmente, os compradores permaneceram na exploração da fazenda.
Na reclamação, o casal afirmou ainda que pedidos relacionados à rescisão do contrato, à restituição da posse e ao pagamento de taxa de ocupação não teriam sido definitivamente enfrentados nos processos judiciais.
Os Romanato também questionaram decisões proferidas em agravos de instrumento, apelações cíveis e embargos de declaração relacionados à Fazenda Eldorado. Segundo eles, julgamentos realizados em 2018 e 2024, além de decisões posteriores em embargos de declaração, apresentariam omissões, contradições e ausência de análise de questões consideradas centrais para a disputa.
A reclamação cita, entre outros, acórdãos proferidos em 8 de julho, 2 de setembro e 18 de outubro de 2025 e em 24 de fevereiro de 2026. Os empresários sustentam que decisões posteriores teriam modificado entendimentos anteriores relacionados à propriedade e a negócios envolvendo a fazenda.
Operação Sisamnes
A representação também relacionou a disputa ao contexto da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais.
Os empresários mencionaram o fato de João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho terem sido afastados pelo CNJ no âmbito das investigações e afirmaram que ambos participaram de julgamentos relacionados à Fazenda Eldorado.
A reclamação também questionou o arquivamento de procedimentos administrativos envolvendo magistrados do TJ-MT, atribuindo à desembargadora Clarice Claudino da Silva decisões administrativas relacionadas aos casos. Segundo os empresários, essas circunstâncias justificariam uma apuração sobre a regularidade e a imparcialidade das decisões judiciais e administrativas.
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