Judiciario
TJ-MT quer pagar indenização para servidores se aposentarem
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o pagamento de indenizações para incentivar a aposentadoria de servidores efetivos que já cumprem os requisitos legais para deixar a ativa. A proposta não estabelece um valor fixo para o benefício, que será calculado conforme a remuneração e o tempo de serviço de cada funcionário.

O presente Projeto busca enfrentar esse desafio por meio de uma solução equilibrada
Assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, o projeto institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado a servidores que, embora já possam se aposentar, permanecem em atividade para preservar vantagens remuneratórias.
A proposta foi protocolada com pedido de tramitação em regime de urgência e lida durante a sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (21).
Na justificativa encaminhada aos deputados, o Tribunal argumenta que a medida é necessária para adequar o quadro de servidores às transformações tecnológicas do Judiciário, impulsionadas pelo programa Justiça 4.0, pela automação de processos e pelo avanço da inteligência artificial.
Segundo o documento, parte dos servidores ainda está vinculada a uma cultura de trabalho analógica e enfrenta dificuldades para acompanhar as novas ferramentas digitais. A permanência de profissionais mais antigos, conforme o TJ, também dificulta a renovação do quadro funcional.
“O presente Projeto busca enfrentar esse desafio por meio de uma solução equilibrada: a concessão de indenização de natureza não incorporável aos proventos de aposentadoria”, afirmou Zuquim na mensagem enviada aos parlamentares.
Cálculo da indenização
Pela proposta, os servidores que aderirem ao programa receberão uma compensação financeira calculada com base no tempo de serviço prestado ao Judiciário e no período restante até a aposentadoria compulsória, fixada aos 75 anos.
O valor corresponderá à soma de 15% da remuneração mensal do cargo efetivo por ano de serviço, acrescida de outros 15% da remuneração por ano restante até a aposentadoria compulsória.
O cálculo também incluirá valores referentes ao auxílio-alimentação e ao abono de permanência, multiplicados pelo número de meses restantes até a aposentadoria obrigatória, limitado a 18 meses.
A indenização terá natureza exclusivamente indenizatória, sem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. O montante também não estará sujeito a juros ou correção monetária, conforme prevê o texto.
O projeto estabelece restrições à adesão de servidores que respondam a processos administrativos disciplinares ou estejam cumprindo sanções dessa natureza, além daqueles que sejam réus em ações de improbidade administrativa ou processos criminais que possam resultar na perda do cargo.
Outra condição é que os beneficiários não poderão ser nomeados para cargos em comissão no Judiciário mato-grossense pelo prazo de cinco anos após a adesão.
Apesar do desembolso inicial com as indenizações, o Tribunal sustenta que o programa permitirá uma economia a médio e longo prazo, principalmente com a redução das despesas com servidores que recebem remunerações mais elevadas no topo da carreira.
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