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TJ nega revogar prisão de empresário acusado de ameaçar delegado em Cuiabá

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A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou habeas corpus manteve a prisão preventiva do empresário Maike Koseki de Capua, de 41 anos, investigado por ameaçar um delegado da Polícia Civil e tentar intimidar as investigações conduzidas contra ele. A decisão é desta sexta-feira (17).

O empresário é considerado foragido desde a última terça-feira (14), após não ser localizado durante o cumprimento do mandado de prisão no âmbito da Operação Autoritas.

Ele é investigado pelos crimes de coação no curso do processo e ameaça contra o delegado responsável pelas investigações que resultaram em seu indiciamento por suposta participação em organização criminosa.

De acordo com as investigações, após se tornar réu, o empresário teria passado a monitorar a rotina do delegado, da esposa, do filho e de outros familiares, numa tentativa de intimidar a autoridade policial e interferir na ação penal.

No habeas corpus, a defesa alegou que as declarações atribuídas a Maike eram apenas “desabafos de indignação”, sem intenção de ameaçar o delegado ou seus familiares. Também sustentou que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e pediu a substituição da medida por cautelares, argumentando que o empresário é primário e possui residência fixa.

Na decisão, a desembargadora afirmou que, em um primeiro exame, o decreto prisional está devidamente fundamentado e atende aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo ela, a decisão de primeira instância se baseou em elementos colhidos durante a investigação que apontam, em tese, para um monitoramento sistemático da autoridade policial responsável pela Operação Integrate.

“Em análise perfunctória, a decisão que decretou a prisão preventiva revela-se suficientemente fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, registrou.

Juanita também destacou que depoimentos das vítimas e de uma testemunha indicam que Maike buscou informações sobre o endereço e a rotina familiar do delegado, além de fazer declarações que, embora tratadas pela defesa como meros desabafos, possuem potencial intimidatório.

“O paciente teria buscado informações acerca do endereço residencial e da rotina familiar do Delegado de Polícia, além de proferir manifestações que […] revelam, em princípio, potencial intimidatório suficiente para incutir temor em agentes públicos incumbidos da repressão à criminalidade organizada”, escreveu.

A magistrada ressaltou ainda que a análise definitiva sobre a existência ou não das ameaças depende de um exame aprofundado das provas, incompatível com a fase inicial do habeas corpus.

Ela também considerou que a prisão preventiva é necessária para preservar a instrução criminal e evitar eventual interferência nas investigações.

Outro fator levado em conta foi o fato de o empresário permanecer foragido desde a deflagração da Operação Autoritas. Para a desembargadora, a informação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de que as buscas continuam reforça a necessidade da custódia.

“A circunstância de o paciente não ter sido encontrado nos endereços conhecidos […] constitui elemento que, em princípio, pode indicar tentativa de evasão, reforçando, nesta fase processual, a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou.
A operação

A Operação Autoritas foi deflagrada na última terça-feira (14). Na ocasião, equipes da GCCO e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) cumpriram dois mandados de busca e apreensão e um de prisão contra o empresário, que não foi localizado e segue sendo procurado pela Polícia Civil.



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