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TJ vê “risco de represálias” e mantém 22 policiais penais afastados

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Sindicato dos Policiais Penais do Estado (Sindsppen-MT) e manteve o afastamento de 22 policiais penais por suposta tortura contra detentos.

 

Esses argumentos não se revelam suficientes para caracterizar a ilegalidade flagrante ou o abuso de poder 

A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e publicada na última sexta-feira (17). 

 

Dos 22 servidores afastados, 10 estão lotados na Cadeia Pública de Araputanga, nove na Cadeia Pública de Cáceres (Unidade Masculina) e três na Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste (veja os nomes ao final da matéria). 

 

O afastamento foi determinado em 20 de maio deste ano pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de investigação sobre supostas irregularidades nas unidades prisionais, entre elas denúncias de maus-tratos contra presos.

 

Na decisão, Perri proibiu que os policiais exercessem atividades que impliquem contato direto com os custodiados das respectivas unidades.

 

Os policiais são investigados por suposto uso excessivo de agentes químicos irritantes, como spray de pimenta,no interior das celas, além de agressões físicas contra detentos, utilização da cela de triagem como forma de punição degradante e represálias contra presos que denunciaram os abusos. As investigações também apontam a adoção de punições coletivas dentro das unidades prisionais.

 

No recurso, Sindsppen-MT alegou que Perri determinou o afastamento na condição de relator do habeas corpus e de supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-MT), o que, segundo a entidade, comprometeria a imparcialidade na condução do caso.

 

Também sustentou que o afastamento configura uma punição disciplinar sem o devido processo legal e criticou a remoção dos policiais para cidades localizadas a mais de 120 quilômetros de distância, sem o pagamento prévio de diárias, ajuda de custo ou transporte.

 

Além disso, requereu a transferência dos presos denunciantes para outras unidades prisionais consideradas adequadas.

 

Na decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli afirmou que os argumentos apresentados pelo sindicato não demonstram ilegalidade flagrante ou abuso de poder capazes de justificar a concessão da liminar.

 

O magistrado negou ainda a transferência dos presos denunciantes e ressaltou que a suspensão do afastamento dos policiais poderia comprometer o andamento das investigações e expor os detentos que prestaram depoimento ao risco de represálias.

 

“Esses argumentos, embora relevantes para exame aprofundado pelo colegiado, não se revelam, em análise sumária, suficientes para caracterizar a ilegalidade flagrante ou o abuso de poder manifesto que autorizariam a concessão da liminar”, escreveu. 

 

“A decisão impugnada está inserida no contexto de um habeas corpus coletivo de natureza estrutural, voltado à tutela dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade, grupo em situação de extrema vulnerabilidade e completamente subjugado à autoridade dos agentes investigados”, destacou.

 

Segue afastados dos cargos: 

 

Cadeia Pública de Araputanga

 

Laubenildo Barbosa Bento

Rogério Olioni

Israel Olioni

Amazalto da Cruz Moreira

Reginaldo Pacífico

Marcos Mateus Tomas Izidório (“Marquinho Corolla”)

Paulo César Ferreira Neves

Luciene Ribeiro

Elen Priscila Lopes de Castro Modesto

Janaína Rodrigues Savoine

 

Cadeia Pública de Cáceres (Unidade Masculina)

 

Adilson Silva do Amaral

Junio de Oliveira Cruz

Rodrigo Lara Ortega

Walter Aparecido da Cruz

Silvio Domingues

Jean Alves da Costa

Silvana Aparecida Coutinho

Hilsinei Lourenço da Silva Nogueira

Ediane da Silva Campos

 

Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste

 

Cledir dos Santos Ferrarezzi

Adelcio Rodrigues da Silva

Ronaldo Silva Correia

 

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Fonte: Mídianews

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