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TJMT absolve ex-estagiária da Polícia Civil de pena de mais de 13 anos na Operação Renegados

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu Natália Regina Assis da Silva de todas as acusações pelas quais havia sido condenada na ação penal referente à primeira fase da Operação Renegados. Com a decisão, foi afastada a pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado, além da multa anteriormente aplicada.

Ex-estagiária da Polícia Civil, Natália foi a única ré absolvida no julgamento dos recursos relacionados à primeira fase da operação. A defesa foi realizada pelos advogados Matheus Bazzi e Djeymes Bazzi, que sustentaram, na apelação, a inexistência de provas suficientes que demonstrassem a participação dela nos crimes.

A apelação apresentada ao Tribunal questionava, entre outros pontos, a individualização da conduta atribuída à ex-estagiária. Segundo a defesa, a denúncia teria associado Natália aos fatos principalmente pela proximidade física com outros investigados, sem demonstrar atos concretos praticados por ela que configurassem participação nos crimes.

O recurso também apontou inconsistências nos elementos utilizados para sustentar a condenação e questionou a ausência de provas independentes capazes de corroborar as declarações de colaboradores. A defesa sustentou que a simples presença de Natália nos locais investigados não poderia, por si só, ser considerada participação criminosa.

Um dos episódios analisados envolvia uma ocorrência em janeiro de 2020, quando uma residência apontada como local de golpes relacionados à OLX foi alvo de uma ação. Segundo a acusação apresentada no processo, Natália teria participado da abordagem. A defesa, entretanto, destacou depoimentos segundo os quais ela permaneceu dentro da viatura durante a ocorrência.

Outro episódio ocorreu em junho de 2020. Nesse caso, a defesa contestou a existência de provas de que Natália tivesse utilizado arma de fogo, realizado revistas ou participado diretamente da abordagem. Conforme os depoimentos destacados no recurso, ela não estaria uniformizada nem portaria arma e teria apenas conversado com pessoas que estavam na recepção de um hotel.

Durante o julgamento, o TJMT reconheceu a insuficiência de provas para manter as condenações pelos crimes de roubo, concussão e organização criminosa. A decisão considerou que a presença de Natália nos locais investigados não demonstrava, por si só, contribuição efetiva para a prática dos crimes.

A decisão também afastou a possibilidade de presumir a integração de Natália à organização criminosa em razão do relacionamento afetivo que mantinha com um dos corréus. Conforme o entendimento adotado pelo Tribunal, não ficou demonstrado que ela tivesse assumido tarefas ou contribuído concretamente para o funcionamento do grupo.

À época dos fatos, Natália era estagiária da 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó, onde realizava estágio de graduação. O recurso de apelação também sustentou que sua presença na companhia do então namorado, que era policial e utilizava uma viatura, não poderia ser interpretada isoladamente como demonstração de participação criminosa.

Entre os fundamentos utilizados para a absolvição está o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para a condenação.

“A mera presença no local do crime, sem contribuição para o resultado, não caracteriza participação punível”, registrou a decisão.

A defesa também havia sustentado, na apelação, que a acusação não teria individualizado adequadamente a conduta de Natália e que a sentença não teria realizado uma análise integral das provas produzidas no processo, especialmente dos elementos que poderiam contrariar as declarações dos colaboradores.

Além de pedir a absolvição, os advogados haviam apresentado, de forma subsidiária, pedidos relacionados à nulidade da sentença, à fundamentação da decisão e ao redimensionamento da pena. Com o julgamento favorável, porém, foi afastada a condenação imposta anteriormente à ex-estagiária.

Natália foi a única ré absolvida no julgamento dos recursos relativos à primeira fase da Operação Renegados. Três colaboradores, por sua vez, receberam perdão judicial, benefício decorrente dos acordos de colaboração premiada.

A Operação Renegados foi deflagrada em 4 de maio de 2021, a partir de investigação conjunta do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso, e da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

A apuração investigou a atuação de policiais e outros envolvidos em crimes praticados com o uso da estrutura policial, incluindo abordagens ilegais e exigência de vantagens indevidas.



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