Judiciario
Vigilante é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar homem atropelado em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O vigilante Adir Antonio Warginhak foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por tentar matar Ronaldo Rodrigues de Lemos, conhecido como “Anelinha”, atropelando-o várias vezes com um carro na madrugada de 7 de outubro de 2023, na Praça Popular, em Cuiabá.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (7), no Tribunal do Júri da capital, sob presidência da juíza Mônica Catarina Perri.
Conforme as investigações, o crime foi cometido por motivo torpe e com extrema violência. Adir teria utilizado o veículo como arma e repetidamente passou por cima da vítima. A execução só não foi concluída, segundo a denúncia, porque o vigilante acreditou que Ronaldo já estava morto e deixou o local, além da rápida intervenção de terceiros, que prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A vítima sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano e lesões internas graves, ficando em coma por mais de um mês. Ronaldo sobreviveu, mas teve a saúde seriamente comprometida e, desde então, depende de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sobreviver.
Durante o processo, Adir chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto meses depois por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que substituiu a detenção por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a comarca e comparecimento periódico ao Judiciário.
Em 2023, ele foi formalmente pronunciado ao júri popular pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. No julgamento desta semana, os jurados reconheceram que houve tentativa de assassinato e que o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu.
Com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Perri determinou o cumprimento imediato da pena e decretou novamente a prisão de Adir, que deverá iniciar o cumprimento da reclusão no regime fechado.
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