Judiciario

CNJ anula edital do TJ-MT para contratação de oficiais de justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade do edital nº 27/2025, publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que previa a contratação temporária de oficiais de Justiça em quatro comarcas do Estado.

Resta demonstrado que a contratação temporária não se sustenta juridicamente ante a ausência de excepcionalidade efetiva

 

A decisão é assinada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e foi publicada nesta quarta-feira (2).

 

O conselheiro acolheu três ações questionando a legalidade da medida, entre elas uma protocolada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT).

 

O edital, publicado em abril, oferecia 12 vagas com contratos temporários de até três meses, prorrogáveis por igual período, para atuação nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande.

 

Segundo o TJ-MT, a medida teria caráter emergencial, visando suprir a carência de servidores enquanto o concurso público ainda estava em fase de conclusão.

 

No entanto, o conselheiro entendeu que a justificativa apresentada não se sustenta juridicamente, uma vez que todas as etapas do concurso público regido pelo Edital nº 74/2024 já foram finalizadas e a homologação está apta a ser realizada.

 

Segundo Badaró, a carência de servidores é uma situação estrutural e conhecida da administração, devendo ser resolvida com nomeações efetivas, e não com contratações precárias.

 

“Não há que se admitir a persistência das contratações temporárias sob pretexto de necessidade de serviço público quando já disponível e devidamente homologada a lista dos aprovados em concurso público, sob pena de violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, escreveu.

 

Ele também destacou que a continuidade dessas contratações prejudica os candidatos aprovados, que possuem legítima expectativa de nomeação. 

 

O conselheiro afirmou ainda que a alegada urgência para as contratações não se caracteriza como uma excepcionalidade, uma vez que a situação de déficit já era conhecida desde, pelo menos, 2023. Como prova disso, o próprio TJ-MT promoveu concurso público para recomposição do quadro de servidores.

 

“Resta demonstrado que a contratação temporária não se sustenta juridicamente ante a ausência de excepcionalidade efetiva, devendo o Tribunal proceder à regular nomeação dos candidatos aprovados, em consonância com o comando constitucional e a jurisprudência reiterada deste Conselho e das Cortes Superiores”, concluiu.

 

Além de declarar a nulidade do edital, o CNJ determinou que o TJMT: desligue, no prazo de 30 dias, os servidores temporariamente contratados; apresente um plano detalhado para solucionar o déficit de oficiais de justiça, informando a quantidade de cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demanda em cada comarca; e se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos de natureza permanente.





Fonte: Mídianews

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