Judiciario

STF barra pagamento de ajuda de custo a juiz substituto que mudou para Cuiabá após posse

Avatar photo

Published

on


Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu cassar o benefício concedido ao juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, que havia obtido o direito de receber ajuda de custo para cobrir as despesas com mudança após tomar posse na magistratura.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (29), entendeu que juízes substitutos não têm direito à verba para arcar com gastos de viagem, transporte e instalação decorrentes da posse no cargo.

Azambuja foi designado para atuar na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em Cuiabá, depois de concluir o curso de formação de juízes federais em Brasília (DF).

Ele havia conseguido decisão favorável na Justiça de Goiás, com base em benefício semelhante pago a membros do Ministério Público.

A União recorreu ao STF, argumentando que não há previsão legal para esse tipo de indenização e que a ajuda de custo é devida apenas nos casos de remoção ou promoção, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal.

Ao analisar o caso, Moraes deu provimento ao recurso, destacando que o benefício não se aplica à primeira lotação do magistrado.

“Não há que se falar em ajuda de custo a juiz federal referente à mudança de domicílio decorrente de sua posse. A remoção pressupõe a existência de uma lotação anterior”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou ainda que o curso de formação é obrigatório e realizado em Brasília, e que, após sua conclusão, cada juiz é designado para a lotação inicial. “Impor à União o custeio das mudanças de todos os juízes inicialmente lotados fora do Distrito Federal representaria grave impacto financeiro sem amparo legal”, completou Moraes.



Comentários
Continue Reading
Advertisement

CIDADES

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

MATO-GROSSO

Advertisement

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana