Judiciario
TJ mantém bloqueio de bens de ex-cartorário em MT acusado de fraude imobiliária de R$ 32 milhões
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio de bens do ex-cartorário Antônio Francisco de Carvalho ao identificar fortes indícios de ocultação patrimonial em um suposto esquema de fraude imobiliária de R$ 32 milhões.
A decisão, tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi publicada nesta quinta-feira (13).
Antônio Francisco é acusado de participar de irregularidades na transferência de imóveis em Cuiabá, quando era registrador do Cartório de Imóveis de Paranatinga.
Segundo o Ministério Público, mesmo com bens bloqueados na ação original, ele negociou uma fazenda e recebeu, em troca, um hotel, um sobrado comercial e residencial e R$ 2,33 milhões parte desse valor não foi localizada em suas contas.
Para o MPE, a movimentação teria como objetivo frustrar o ressarcimento ao erário em investigação por improbidade administrativa. A Justiça, então, determinou a indisponibilidade dos bens envolvidos na permuta.
A defesa recorreu ao TJ, alegando que a operação não configuraria risco ao processo, mas apenas uma negociação comum. O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, rejeitou os argumentos e destacou a gravidade dos indícios levantados.
Ele apontou elementos que sugerem falsificação, simulação e fraudes destinadas à adulteração de matrículas de imóveis. Também ressaltou que o ex-cartorário estaria se desfazendo do patrimônio enquanto a ação de improbidade tramitava, o que configuraria risco concreto de dilapidação.
Curvo frisou ainda que R$ 1,07 milhão pago na negociação não foi localizado na conta do acusado. E, mesmo após ordem judicial para depositar os R$ 1,26 milhão restantes, ele não cumpriu a determinação.
Para o desembargador, essas condutas demonstram tentativa de esvaziamento patrimonial, justificando plenamente a manutenção do bloqueio.
“A medida de indisponibilidade de bens alinha-se às exigências legais ao se ancorar em risco comprovado de dilapidação patrimonial”, concluiu o relator.
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