Judiciario
Justiça nega pedido de ex-vereador que ofereceu casa do pai para quitar sentença
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, que ofereceu o imóvel do próprio pai para pagar sua condenação por nepotismo.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na sexta-feira (19).
Ralf Leite foi condenado em 2018 por atuar no gabinete do então deputado estadual, Coronel Taborelli, na Assembleia Legislativa, quando seu pai exercia cargo no mesmo local.
Para assumir a vaga, ele alegou falsamente que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da AL. Por isso, ele foi condenado a pagar uma multa civil, cujo processo está na fase de cumprimento da sentença.
Para pagar a condenação, que gira em torno de R$ 68.951,34, um veículo de Ralf acabou sendo penhorado nos autos. Com o intuito de substituir o bloqueio, ele ofereceu no lugar o imóvel que pertence ao seu pai.
O magistrado analisou o pedido e concluiu que o pleito “revela a existência de óbices intransponíveis ao acolhimento do pedido”.
Bruno Marques explicou que o principal impedimento é o fato de o imóvel não integrar o patrimônio do ex-vereador. Além disso, esclareceu que, para que o bem de terceiros seja dado como garantia de pagamento do crédito, ser acompanhado de anuência expressa e inequívoca do proprietário do bem, o que não houve no caso.
“A ausência de consentimento do proprietário e a própria titularidade do bem por terceiro comprometem a segurança jurídica e a efetividade da execução, tornando a substituição inviável”, destacou o juiz.
Além disso, o magistrado frisou que a substituição se mostra “desarrazoada”, diante do valor do crédito e do bem oferecido.
“A substituição por um bem imóvel de valor muito superior à dívida, como o ofertado, representaria uma onerosidade excessiva e desproporcional, em afronta ao princípio da adequação da penhora, que deve se limitar aos bens necessários para o pagamento da dívida (art. 831, CPC). Manter a constrição sobre o bem móvel, portanto, atende com maior precisão ao equilíbrio processual”, afirmou o magistrado.
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