Judiciario
STJ mantém multa a advogados que abandonaram júri em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso dos advogados Claudinéia Carla Calabund e Ércio Quaresma, que tentavam anular uma multa de 50 salários míninos (R$ 81 mil ) para cada um, aplicada por abandono de sessão do Tribunal do Júri de Juara, em 2021.

Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar acórdãos prolatados em recurso especial
Além deles, também foram penalizados os advogados Gilberto Carlos de Moraes e Dener Felipe Felizardo e Silva.
A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada na última terça-feira (14).
Todos os quatro advogados representavam o empresário Antônio Pereira Rodrigues Neto, que era julgado junto de sua esposa, a médica Yana Fois Coelho Alvarenga, por terem encomendado o homicídio do prefeito de Colniza, Esvandir Antonio Mendes, ocorrido em dezembro de 2017.
Segundo os autos, os advogados deixaram a sessão do júri após o juiz da Comarca de Juara negar um pedido da defesa que, segundo eles, era necessário para garantir a atuação no plenário. Diante disso, o magistrado aplicou multa de 100 salários mínimos a cada um.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reduziu a penalidade para 50 salários mínimos, ou R$ 81 mil, em valores atualizados.
Inconformados, os advogados acionaram o STJ e pediram a anulação total da multa, sob o argumento de não terem condições de exercer plenamente a defesa ao deixarem o julgamento, mas não obtiveram sucesso.
No novo agravo, o relator apontou que o tipo de recurso apresentado não é adequado para esse tipo de questionamento. Segundo o ministro, a defesa não apresentou argumentos suficientes para mudar o entendimento já adotado.
“Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar acórdãos prolatados em recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais”, afirmou.
Ércio já representou a defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado a prisão pelo assassinato de sua ex, a modelo Eliza Samudio. Na época do caso, o juiz que presidia o Tribunal do Júri disse que a é uma prática usual do advogado o abandono do plenário para forçar adiamento do julgamento.
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