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STJ nega suspensão de ação e mantém júri de advogado de Cuiabá

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou suspender a ação penal e manteve a realização de um novo júri popular do advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado de tentar matar a então namorada, em 2023, em Cuiabá.

 

No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24) pelo ministro Joel Ilan Paciornik. 

 

Nauder havia sido condenado, em setembro de 2025, a 10 anos de prisão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio contra a ex-namorada. A condenação, porém, foi anulada em novembro do mesmo ano, quando a Justiça determinou que ele fosse submetido a um novo julgamento. A nova sessão ainda não tem data marcada.

 

No recurso apresentado ao STJ, a defesa apontou supostas nulidades processuais e cerceamento de defesa. Entre os argumentos, citou a recusa de uma perita oficial em realizar um exame na região genital do acusado durante a sessão do júri.

 

Os advogados também questionaram a existência de justa causa para a acusação de tentativa de homicídio, sustentando que teria ocorrido desistência voluntária da ação.

 

Ao analisar o pedido, Paciornik afirmou que, em uma análise preliminar, não identificou ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liminar. Dessa forma, não suspendeu o novo julgamento enquanto o caso aguarda análise definitiva no STJ.

 

“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, escreveu o ministro.

 

Paciornik determinou ainda o envio de ofícios ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para que prestem informações detalhadas sobre o processo.

 

Novo júri

 

Na decisão que anulou a condenação de Nauder,  a Primeira Câmara Criminal do TJ-MT entendeu que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos e determinou a realização de um novo julgamento pelo júri popular. 

 

O relator, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, afirmou que o depoimento da vítima, colhido em plenário, deixou claro que o réu interrompeu por conta própria a tentativa de feminicídio antes que o crime se consumasse.

 

Conforme ele, não houve qualquer intervenção externa, impedimento de terceiros ou circunstância que o fizesse parar.

 

Segundo o desembargador, as provas do processo demonstraram que o réu poderia ter continuado com a agressão até chegar ao resultado fatal, mas optou por não fazê-lo. Ainda destacou que, na garagem onde tudo aconteceu, estavam apenas ele e a vítima, o que reforça que nada externo impediu a continuidade do ataque.

 

Assim, o Tribunal concluiu que o reconhecimento da tentativa de homicídio, como formulado no quesito aos jurados, vai na contramão das provas reunidas no processo.

 

O caso

 

O cso ocorreu em 18 de agosto de 2023, em um condomínio do bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu se desvencilhar das agressões, fugir da residência e buscar socorro.

 

Segundo a acusação, o advogado teria agredido a então namorada com socos, chutes e golpes com uma barra de ferro, além de enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar durante as agressões, mas conseguiu fugir quando o agressor se distraiu.

 

Ela foi socorrida e levada a um hospital. De acordo com o médico que prestou atendimento, “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.

 

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Fonte: Mídianews

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