Judiciario
Juiz autoriza uso de Sniper para localizar bens de ex-vereador
A Justiça de Mato Grosso autorizou o uso do sistema Sniper, ferramenta de investigação patrimonial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para localizar bens do ex-vereador de Cuiabá Lutero Ponce de Arruda, condenado a ressarcir recursos aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa.

A jurisprudência já assentou que sua utilização é legítima e recomendável
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (27).
Além do rastreamento patrimonial, o magistrado determinou a inclusão dos nomes de Lutero e da empresa União de Serviços e Comércio Ltda. (Uniserv) no cadastro de inadimplentes do SerasaJud. Em contrapartida, negou o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do ex-parlamentar.
A execução cobra o ressarcimento de R$ 13.225,20, acrescidos de juros. A condenação decorre da utilização de funcionárias da Uniserv para prestar serviços particulares na chácara de Lutero enquanto ele exercia mandato na Câmara de Cuiabá.
O rastreamento via Sniper foi autorizado após sucessivas tentativas frustradas de localizar patrimônio por meio dos sistemas SisbaJud, Renajud, Infojud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), além de buscas por veículos e imóveis.
Na decisão, o juiz destacou que a utilização da ferramenta é adequada diante da ineficácia das medidas já adotadas.
“A jurisprudência já assentou que sua utilização é legítima e recomendável, especialmente em processos marcados por reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens”, escreveu.
O magistrado também determinou a inscrição dos devedores no SerasaJud como forma de incentivar o pagamento voluntário da dívida.
Por outro lado, Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido do Ministério Público Estadual para repetir consultas nos sistemas patrimoniais já utilizados. Segundo ele, não há indícios de alteração na situação financeira do ex-vereador que justifiquem novas pesquisas.
Também foi negado o pedido de suspensão da CNH e do passaporte de Lutero. O juiz entendeu que essas medidas coercitivas são excepcionais e somente podem ser adotadas após o esgotamento de todos os meios ordinários de localização de patrimônio.
“O requisito da subsidiariedade ainda não se encontra plenamente satisfeito, porquanto permanecem pendentes as diligências de pesquisa patrimonial via SerasaJud e Sniper, que podem viabilizar a satisfação do crédito por meios típicos e menos gravosos”, afirmou.
O resultado das buscas pelo sistema Sniper deverá ser apresentado em até 15 dias. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, a execução poderá ser suspensa, com reavaliações periódicas a cada 180 dias.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a cobrança não está sujeita à prescrição intercorrente, por se tratar de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Segundo ele, apesar disso, não é razoável manter o processo em tramitação contínua sem perspectivas concretas de localização de bens.
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