Judiciario
Justiça dá prazos para Prefeitura regularizar aeroporto em MT
A Justiça determinou que a Prefeitura de Juína adote uma série de medidas para regularizar a estrutura, a administração e o funcionamento do Aeroporto Municipal, após serem identificados problemas de segurança, acessibilidade, conservação e controle do uso das áreas públicas.
A decisão é da juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, que acolheu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública.
Entre as determinações estão a realização de uma avaliação técnica das condições do aeroporto, o levantamento dos hangares e demais espaços ocupados e a proibição de novas cessões irregulares de áreas a particulares.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor Dannilo Preti Vieira, após inquérito civil apontar uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e gestão patrimonial do aeroporto.
Durante a investigação, o MPE reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT).
Os levantamentos identificaram, entre outros problemas, a ausência de rota acessível contínua entre o estacionamento, o terminal e a área de embarque, falta de sanitários adaptados, deterioração de estruturas e falhas no cercamento e no controle de acesso.
Também foram constatadas deficiências nos mecanismos de registro das operações e na formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.
Segundo o Ministério Público, não houve comprovação da existência de um sistema confiável para controlar operações particulares, identificar os ocupantes dos hangares e formalizar juridicamente o uso das áreas públicas.
Para o órgão, as irregularidades comprometem a segurança, a transparência administrativa e a conservação do patrimônio público.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há necessidade de medidas urgentes para preservar o patrimônio, organizar administrativamente o serviço e obter um diagnóstico técnico atualizado das condições do aeroporto.
A Justiça proibiu o Município de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, exceto nos casos previstos em lei.
Também determinou a preservação integral de documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo.
Em até 30 dias, a Prefeitura deverá apresentar a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial. O Município também deverá informar como é feito o controle das operações.
No prazo de 60 dias, deverá ser entregue um inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, com informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos que autorizam as ocupações, eventuais pagamentos e despesas com água e energia.
Já em até 90 dias, a Prefeitura terá de apresentar uma avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, instalações elétricas e sanitárias, reservatório de água, sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, cercamento, controle de acesso, acessibilidade e drenagem.
O documento deverá identificar eventuais riscos e indicar as providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.
A decisão ainda determina que o Município comunique à Justiça, em até 10 dias após sua realização, os resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, encaminhando também os relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
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