Judiciario
Liminar manda suspender publicações com promoção pessoal de prefeito nos canais oficiais
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão de publicações com promoção pessoal do prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, que reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, foram apontadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal desnecessária ao prefeito, além do uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais, o que vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade.
Apesar de duas notificações recomendatórias encaminhadas ainda em 2025, a Prefeitura não apresentou resposta nem adotou qualquer providência para corrigir as irregularidades identificadas.
Ao analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público, o juiz João Zibordi Lara concluiu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional, reconhecendo a urgência da intervenção judicial.

Na decisão, destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município diante das recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa e justificam a necessidade de impedir a perpetuação da conduta.
O magistrado determinou a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares e ordenou que o Município cesse imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. Também determinou a retirada do slogan utilizado nos canais oficiais.
Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é essencial para resguardar a moralidade administrativa e para assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo.
Ela reforça que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.
No mérito, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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