Judiciario
STF nega anular punição a promotor acusado de perseguir Gilmar
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, para anular a punição que sofreu pela acusação de “perseguir” judicialmente o ministro Gilmar Mendes e sua família. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8).

As alegações tidas como novas são meros desdobramentos dos fatos inequivocamente apurados no processo administrativo
Daniel foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2021 com a suspensão não remunerada de 45 dias. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ele já cumpriu a pena.
No recurso, o promotor alegou, entre outras coisas, violação ao contraditório e à ampla defesa.
“Afirma haver nulidade no voto condutor do julgamento, na medida em que se manifestou sobre fato não constante na portaria inaugural do PAD, consubstanciado na suposta negativa de acesso a autos a investigado em Procedimento Preparatório, o que teria influenciado negativamente os demais Conselheiros, bem assim violado os princípios da vedação à decisão surpresa e da proteção da confiança. Realça ter pontuado, sem sucesso, a questão em aclaratórios”, diz trecho recurso.
Na decisão, o ministro afirmou que o STF faz o controle dos atos do CNMP apenas em situações que foram constatadas a inobservância do devido processo legal, a exorbitância de suas funções ou em casos de ilegalidade na razoabilidade e proporcionalidade do julgamento, o que não é caso dos autos, segundo ele.
“Referente à suposta inovação quanto a fatos não narrados na portaria de instauração do PAD, observo, da leitura do voto condutor, que as alegações tidas como novas são meros desdobramentos dos fatos inequivocamente apurados no processo administrativo”, escreveu.
“Trata-se, portanto, de “obiter dictum”, sem qualquer capacidade de caracterizar ausência de correlação entre portaria inaugural e decisão e, por conseguinte, de violar o devido processo legal”, decidiu.
A punição
O procedimento foi aberto em maio de 2021, após uma reclamação ingressada por Gilmar Mendes.
Na reclamação, ele acusou o promotor de ajuizar diversas ações civis contra ele e sua família por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que só poderia ser explicado por uma relação de inimizade unilateral de caráter capital”.
Entre as ações abertas constam supostos crimes ambientais, uso descontrolado de agrotóxicos, plantio irregular de milho e soja transgênicos, além de outras supostas irregularidades, como retirada de água no Rio Melgueira, sem outorga.
Consta ainda a compra, pelo Estado, da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned). A instituição, criada pelo ministro e sua família, foi adquirida por R$ 7,7 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física.
O julgamento do caso teve início no dia 14 de setembro daquele ano. Na ocasião, o relator Luciano Nunes Maia Freire entendeu que o promotor cometeu “abuso processual” devido ao uso excessivo de ações judiciais com o objetivo de dificultar a ampla defesa e o contraditório. O voto foi acompanhada pela maioria dos conselheiros do CNMP.
O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vistas do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
No dia 19 de outubro, Caixeta apresentou voto divergente do relator pela improcedência do procedimento administrativo disciplinar com absolvição do promotor.
O conselheiro Moacyr Rey Filho, que aguardava o pedido de vistas, decidiu acompanhar o relator. Com isso, Daniel Zappia foi punido pela maioria.
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