Judiciario
STJ mantém cautelares contra vereador por ameaça a secretária em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as medidas cautelares impostas ao vereador e ex-presidente da Câmara de Serra Nova Dourada (a 868 km de Cuiabá), Mickeroni Pereira Luz, investigado por supostamente ameaçar a secretária municipal de Assistência Social durante uma sessão legislativa.

Não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato
A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que rejeitou recurso da defesa do parlamentar.
O caso ocorreu durante uma sessão da Câmara Municipal, em 2 de março. Segundo a representação apresentada pela servidora, Mickeroni teria ridicularizado sua ausência na sessão, motivada por problemas de saúde, e feito declarações de teor intimidatório.
Entre as falas atribuídas ao vereador está a afirmação de que possuía “pistoleiros dos bons” na família. Ele também teria dito, por diversas vezes, que a secretária deveria “colocar o advogado para trabalhar”.
Diante do caso, a Justiça impôs medidas cautelares contra Mickeroni. O vereador foi proibido de se aproximar da vítima a menos de 200 metros, de manter contato com ela por qualquer meio e de frequentar a residência e o local de trabalho da servidora.
Inicialmente, ele também foi submetido ao monitoramento por tornozeleira eletrônica, medida que posteriormente foi suspensa.
A Justiça afastou a aplicação da Lei Maria da Penha por considerar que a relação entre o vereador e a secretária era estritamente profissional e política.
A defesa argumentou que haveria contradição na manutenção das cautelares após o afastamento da Lei Maria da Penha. Também alegou falta de contemporaneidade dos fatos e sustentou que as declarações feitas durante a sessão estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Com esses argumentos, pediu o trancamento da investigação e a revogação ou adequação das medidas impostas ao vereador.
Ao analisar o caso, Paciornik afirmou que o afastamento da Lei Maria da Penha não impede a adoção de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
O ministro destacou ainda a existência de registros audiovisuais da sessão e das declarações da servidora, elementos que apontariam indícios da conduta atribuída ao parlamentar e o potencial intimidatório das falas.
Paciornik também ressaltou que o trancamento de uma investigação é uma medida excepcional e que, no caso, não foram demonstradas irregularidades que justificassem o encerramento do inquérito.
Em relação à imunidade parlamentar, o ministro afirmou que a proteção não alcança manifestações desvinculadas da atividade político-legislativa ou sem relação direta com o exercício do mandato.
“Com efeito, essa Corte possui entendimento de que não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar”, afirmou.
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