Judiciario
STJ mantém ex-vereador condenado por associação criminosa em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima condenado pelo crime de associação criminosa.
A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e publicada nesta terça-feira (28).
João Emanuel cumpre pena de três anos de prisão pelos crimes de associação criminosa e estelionato, apurados na Operação Castelo de Areia.
A investigação revelou um esquema de golpes estimado em R$ 50 milhões praticado pela empresa Soy Group em todo o Estado. Segundo a acusação, o ex-vereador era sócio da empresa e atuava na captação de vítimas.
No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que a condenação por associação criminosa ocorreu sem a demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência exigidos para a configuração do crime.
Segundo os advogados, os fatos se restringiram a um episódio isolado, ocorrido em dezembro de 2015, e ao exercício formal do cargo ocupado por João Emanuel.
A defesa também argumentou que o acórdão utilizou fundamentação genérica, sem individualizar a divisão de tarefas no suposto plano criminoso ou apontar atos concretos atribuídos ao ex-vereador.
Outro argumento apresentado foi o de que a absolvição de outros réus em relação ao crime de associação criminosa deveria ser estendida a João Emanuel, diante da suposta insuficiência de provas.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar a suspensão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Com isso, negou o pedido liminar da defesa e manteve a condenação.
O ministro também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
Operação Castelo de Areia
Além de João Emanuel, também foram denunciados Lázaro Roberto Moreira Lima, Evandro José Goulart e Irênio Lima Fernandes. Os três foram absolvidos por insuficiência de provas quanto à participação nos crimes.
Segundo as investigações, o grupo captava pessoas interessadas em obter empréstimos com juros reduzidos ou investir em empreendimentos imobiliários.
Após negociar operações de alto valor, os investigados firmavam pré-contratos e exigiam o pagamento antecipado de quantias sob a justificativa de que os recursos seriam necessários para viabilizar o empréstimo ou o investimento.
Depois de receber os valores, no entanto, o grupo passava a apresentar sucessivas justificativas para o atraso, não aplicava o dinheiro conforme prometido e tampouco devolvia as quantias pagas pelas vítimas.
No último dia 15 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) também negou um recurso apresentado pela defesa do ex-vereador, que pedia a anulação da condenação sob a alegação de diversas nulidades e ilegalidades no processo.
Na ocasião, o ministro André Mendonça entendeu que não estavam presentes os requisitos para acolher o pedido e manteve a condenação de João Emanuel.
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