Judiciario
TJ extingue punição de empresária, mas mantém bloqueio de Porsche
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou extinta a punibilidade da empresária Leila Clementina Sinigaglia Daroit em uma ação penal por crime de lavagem de dinheiro oriunda da Operação Ventríloquo.

Existem elementos concretos que vinculam o automóvel aos recursos supostamente provenientes do delito antecedente
A operação investigou um esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre os anos de 2013 e 2014.
A decisão foi publicada na última semana, após ela cumprir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que previa o pagamento de R$ 20 mil.
Apesar disso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do processo, negou o pedido da defesa para desbloquear uma Porsche Cayenne S registrada em nome de Leila e determinou a venda antecipada do veículo.
O acordo havia sido homologado em 2025 pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Após comprovar o cumprimento das condições estabelecidas, a defesa pediu a extinção da punibilidade e a liberação do automóvel, apreendido desde fevereiro de 2018.
Ao analisar o caso, a desembargadora reconheceu que Leila cumpriu integralmente o acordo e, por isso, não poderá mais ser punida pelos fatos abrangidos pelo ANPP.
No entanto, a magistrada ressaltou que o benefício não garante a devolução de bens apreendidos durante a investigação, especialmente quando há suspeitas de que tenham sido adquiridos com dinheiro de origem ilícita.
“O cumprimento do ANPP produz efeitos sobre a pretensão punitiva dirigida à acordante, mas não importa reconhecimento da origem lícita do patrimônio submetido à constrição”, afirmou.
Porsche de R$ 208 mil
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), a Porsche teria sido comprada pelo ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi com aproximadamente R$ 208 mil provenientes de supostos crimes de peculato praticados contra a Assembleia Legislativa.
Posteriormente, o veículo teria sido registrado em nome de Leila para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos.
A desembargadora destacou que a ação penal continua em andamento contra os demais acusados, incluindo Mauro Savi, apontado como responsável pelo suposto desvio do dinheiro utilizado na compra do automóvel.
“A distinção é especialmente relevante porque a ação penal permanece em curso em relação aos demais acusados, inclusive Mauro Luiz Savi”, pontuou.
Para a magistrada, há elementos concretos que relacionam a Porsche aos recursos supostamente desviados, o que justifica a manutenção da restrição judicial.
Além de negar o desbloqueio, Juanita determinou a venda antecipada do veículo, considerando o risco de desvalorização do patrimônio, apreendido há mais de oito anos.
“Existem elementos concretos que vinculam o automóvel aos recursos supostamente provenientes do delito antecedente, tendo o próprio veículo figurado na imputação como objeto empregado na operação destinada à ocultação e dissimulação patrimonial”, destacou.
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