Judiciario
TJMT envia ao STJ recurso de ação contra Silval após mudança sobre foro
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o processo criminal envolvendo o ex-governador Silval Barbosa e outros três condenados seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi tomada em razão da recente alteração no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função.
A decisão é assinada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro e alcança, além de Silval, os ex-secretários Marcel Souza de Cursi e Silvio Cezar Corrêa Araújo, além de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como “Chico Lima”. Todos recorreram da sentença que os condenou por crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e receptação qualificada.
A ação tem origem em investigações que apontaram um esquema de cobrança de vantagens indevidas relacionadas ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). De acordo com a denúncia do Ministério Público, o empresário João Batista Rosa teria sido pressionado a pagar R$ 2.550.297,86 para preservar incentivos fiscais concedidos às empresas de seu grupo.
A remessa do processo ao STJ decorre de um novo entendimento firmado pelo STF em março de 2025 e posteriormente reafirmado em maio de 2026. Pela orientação atual, processos que envolvem crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas permanecem sob competência dos tribunais superiores, ainda que o agente público tenha deixado a função.
Até então, a jurisprudência previa que, com o fim do mandato, os processos deveriam retornar à primeira instância. Com a mudança, recursos pendentes de julgamento continuam tramitando perante a Corte competente em razão do cargo ocupado na época dos fatos.
Na decisão, o desembargador destacou que “o foro por prerrogativa de função deve ser observado ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente”.
Embora os demais réus não possuam prerrogativa de foro, o magistrado entendeu que o envio do processo completo ao STJ é a medida mais adequada, diante da conexão entre os fatos investigados e para evitar o desmembramento da ação.
A decisão não invalida os atos já praticados durante a tramitação do processo na Justiça de Mato Grosso. Depoimentos, interrogatórios, produção de provas e a sentença condenatória permanecem preservados, cabendo agora ao Superior Tribunal de Justiça analisar os recursos interpostos pelas defesas e dar continuidade ao julgamento.
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