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Unimed é condenada por cortar plano e deixar cliente descobrir bloqueio só ao tentar consulta

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Conteúdo/ODOC – Uma decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1) determinou que a Unimed Cuiabá restabeleça o plano de saúde de uma idosa que teve o serviço cancelado antes do prazo de notificação previsto contratualmente. Além de reativar o atendimento, a operadora foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais à cliente.

A sentença foi homologada pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível de Várzea Grande, com base em projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Kleber Correa de Arruda. A ação foi movida por uma mulher idosa que mantinha vínculo com a operadora há mais de cinco anos.

Conforme o processo, a consumidora só descobriu que havia perdido a cobertura quando tentou agendar uma consulta médica. Segundo o relato apresentado à Justiça, o contrato foi encerrado sem que ela recebesse comunicação adequada e antes do prazo mínimo que deveria ter sido observado pela empresa.

A Unimed alegou que o plano fazia parte de um contrato coletivo empresarial que não possuía mais o número mínimo de beneficiários exigido para manutenção. A operadora sustentou ainda que havia enviado comunicação prévia à empresa contratante informando sobre a rescisão do vínculo.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a notificação foi recebida em dezembro de 2025, mas o cancelamento ocorreu antes do término do período mínimo de aviso. Para o magistrado, a operadora falhou na prestação do serviço ao interromper a cobertura antecipadamente.

Na decisão, o juiz destacou que a cliente se encontra em condição de vulnerabilidade agravada por ser idosa, analfabeta e enfrentar problemas de fala. Também considerou que a interrupção inesperada do plano ultrapassou a esfera de um simples transtorno contratual, causando aflição e insegurança à consumidora.

Com isso, a Justiça determinou que a Unimed restabeleça o plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, embora tenha ressaltado que a manutenção não é definitiva e que eventual encerramento futuro deverá respeitar as regras de comunicação prévia. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.



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