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Justiça nega ação e mantém suspensão de benefícios a médicos pelo período da pandemia

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Conteúdo/ODOC – A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação proposta pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) que buscava assegurar a contagem do período trabalhado durante a pandemia da Covid-19 para fins de progressão funcional, licença-prêmio e outros benefícios da carreira dos médicos da rede municipal.

Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que o Município de Cuiabá agiu em conformidade com a Lei Complementar nº 173/2020, norma federal que estabeleceu restrições temporárias ao crescimento das despesas com pessoal durante a emergência sanitária provocada pelo coronavírus.

O sindicato sustentava que a legislação federal teria invadido a competência do município para disciplinar a carreira de seus servidores e, por isso, defendia que o período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021 fosse computado para a concessão de vantagens funcionais, além do pagamento de valores retroativos.

Ao analisar o processo, porém, o magistrado ressaltou que a constitucionalidade da norma já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento de observância obrigatória por todos os tribunais do país. Segundo a decisão, a lei não suprimiu direitos dos servidores, mas apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo de serviço para determinados benefícios como medida de equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Para reforçar o posicionamento, a sentença cita entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que “é constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que não havia fundamento jurídico para acolher os pedidos formulados pelo sindicato, uma vez que a administração municipal apenas aplicou uma legislação considerada válida pelo STF.

Além de rejeitar integralmente a ação, o magistrado condenou o Sindimed-MT ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.

Embora ainda seja possível recorrer da decisão, a sentença destaca que o entendimento firmado pelo Supremo possui efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, reduzindo as chances de alteração do resultado nas instâncias superiores.



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