Judiciario
Professor da UFMT é condenado por perseguir ex-companheira em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de perseguição (stalking) praticado contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica. Além da pena criminal, ele deverá pagar R$ 3 mil por danos morais à vítima.
A sentença foi proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (21). O docente poderá recorrer da decisão em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), Saulo e a vítima viveram juntos por 13 anos e tiveram dois filhos. Após o fim do relacionamento, entre setembro e outubro de 2022, ele passou a enviar sucessivos e-mails à ex-companheira, insistindo em encontros presenciais e adotando um tom considerado intimidatório.
Nas mensagens anexadas ao processo, o professor afirmava conhecer a rotina da vítima, mencionava horários de trabalho e cobrava conversas presenciais. Em um dos e-mails, escreveu que sabia onde ela trabalhava e que aguardava “ansiosamente” por um encontro. Em outras ocasiões, questionava se a ex-companheira tinha medo dele e utilizava os filhos do casal como argumento para tentar promover os contatos.
A mulher também relatou à Justiça que o ex-companheiro possuía histórico de ameaças, incluindo ameaças de morte, além de episódios em que teria dito que “estouraria seu nariz” e feito referências ao uso de armas.
Durante o processo, a defesa contestou a validade dos e-mails apresentados como prova, alegando quebra da cadeia de custódia das mensagens e ausência de procedimento técnico para preservação do conteúdo. Os advogados também sustentaram que houve cerceamento de defesa, afirmando que o réu não participou da audiência de instrução.
O magistrado rejeitou tosas as teses na decisão. Conforme ele, Saulo foi regularmente intimado, confirmou presença na audiência, mas não compareceu nem apresentou justificativa, o que levou à nomeação de um defensor dativo para o ato.
O juiz destacou ainda que a defesa não demonstrou qualquer prejuízo efetivo decorrente da atuação do defensor nomeado, afastando a alegação de nulidade processual.
Sobre as provas digitais, o magistrado ressaltou que os e-mails foram entregues espontaneamente pela própria vítima, que participou das comunicações e possuía acesso legítimo ao conteúdo, não havendo indícios de adulteração ou obtenção ilícita das mensagens.
O juiz concluiu que mensagens evidenciam uma conduta insistente, invasiva e intimidatória após o término do relacionamento, caracterizando o crime de perseguição em contexto de violência doméstica.
“Não se trata de contato isolado ou tentativa legítima de comunicação sobre os filhos, mas de conduta reiterada e obstinada, caracterizada pela insistência em contatos invasivos e pelo tom intimidatório após o término do relacionamento, o que se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo penal”, escreveu.
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