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Justiça nega afastar juíza e mantém júri de filho de ex-deputado que matou casal

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta quarta-feira (29), o pedido da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra para afastar a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira da condução do júri popular marcado para sexta-feira (31). Com a decisão, o julgamento está mantido.

Carlinhos é réu confesso pelos assassinatos da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian César Moreno, executados a tiros em janeiro de 2023, em Cuiabá.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que não identificou elementos suficientes para afastar a magistrada ou interromper novamente o andamento do processo.

O recurso da defesa pedia o reconhecimento da suspeição de Mônica Perri, sob a alegação de que ela teria adotado postura parcial durante a condução da ação penal. Os advogados também pretendiam que o novo júri fosse suspenso até o julgamento definitivo do pedido.

Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que a juíza teria antecipado entendimento sobre a culpa do empresário ao afirmar que existiriam “outras provas aptas a sustentar a condenação”. Também alegou dificuldades para acessar integralmente as mídias digitais do processo e questionou a comunicação feita pela magistrada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após os defensores abandonarem o plenário na sessão do último dia 21.

O julgamento estava inicialmente marcado para aquela data, mas foi adiado após os advogados deixarem o plenário alegando a existência de um “arcabouço de problemas” que comprometeria o direito de defesa.

Ao negar o recurso, Francisco Mendes Neto afirmou que a paralisação de um processo criminal é medida excepcional e depende da demonstração de fatos concretos capazes de evidenciar a falta de imparcialidade do magistrado, o que, segundo ele, não ocorreu no caso.

“No caso concreto, embora as alegações defensivas demandem exame mais aprofundado quando do julgamento definitivo da exceção, não se encontram demonstrados, de plano, elementos inequívocos capazes de evidenciar comprometimento da imparcialidade da magistrada excepta”, registrou.

O juiz ressaltou que decisões desfavoráveis à defesa, por si só, não caracterizam suspeição.

Sobre a declaração atribuída à magistrada, ele concluiu que não houve antecipação de julgamento, mas apenas a reprodução de fundamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao responder a um questionamento técnico da defesa.

Em relação ao ofício encaminhado à OAB, o magistrado observou que a comunicação está prevista em lei quando há abandono do plenário por advogados e não demonstra inimizade ou parcialidade.

“Em cognição inicial, a leitura contextualizada da manifestação não permite concluir, com a segurança exigida para a concessão da medida excepcional, que a magistrada tenha antecipado juízo condenatório ou exteriorizado convencimento definitivo sobre a responsabilidade penal do acusado”, concluiu.



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