Judiciario
TRF nega recurso do MPF e mantém anulação do vídeo do paletó
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão que declarou ilegal a gravação do vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maços de dinheiro no paletó dentro do Palácio Paiaguás, na época em que era deputado estadual.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (3). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Augusto de Sousa.
O vídeo foi considerado ilegal por ter sido gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial. Ação penal contra o prefeito, no entanto, não foi arquivada e, por isso, ele segue réu na Justiça Federal em Mato Grosso pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
No recurso, o procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti, apontou “omissão” e “contradição” na decisão do TRF-1.
“Omissão e vícios que estou afastando”, resumiu o relator durante a sessão.
No vídeo em que foi flagrado, Emanuel aparece recebendo dinheiro das mãos do ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, Silvio Corrêa, e colocando dentro do seu paletó. Por isso, o caso tornou-se conhecido como “Escândalo do Paletó”.
Na denúncia, o MPF afirma que o então deputado estadual recebeu R$ 50 mil, fruto de um esquema de “mensalinho” pago a deputados estaduais na época para garantir apoio na Assembleia.
O recurso
O procurador ressaltou no recurso que o vídeo foi entregue como estratégia de defesa do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa, em acordos de delações premiadas, apontando que eles são interlocutores do suposto esquema.
“Neste sentido, e sempre com a devida vênia, foi omisso o acórdão ao não avaliar o argumento do Ministério Público Federal – por si só suficiente, se acatado, para inviabilizar a concessão do writ – de que o caso concreto cumpre a Lei, e, portanto ilegalidade alguma haveria na prova, vez que o dispositivo legal em debate (art. 8º-A, §4º, da Lei nº 9.296/96) afirma que as gravações feitas em autorização judicial por um dos interlocutores pode ser utilizada em matéria de defesa, e trata-se precisamente disto, de entrega e uso na defesa e como tática de defesa de Silval Barbosa e Sílvio Correa, réus colaboradores”, escreveu o procurador.
Robalinho frisou que não se trata de “flagrante preparado” ou “crime forjado” e, muito menos, contou com estímulo estatais.
Citou ainda que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a gravação ambiental quando o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime, citando como exemplo casos de estupro de vulnerável, maus-tratos a idosos, violência doméstica e familiar contra a mulher.
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