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Justiça mantém Sesc condenado a pagar R$ 150 mil por discriminação contra drag em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um recurso do Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) e manteve a condenação da entidade ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, após um episódio de discriminação contra um artista drag.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26) e mantém a sentença proferida em uma ação ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+.

O processo teve origem em uma mensagem enviada por uma funcionária do Sesc a um artista, na qual ela indicava que sua caracterização como drag queen impediria sua participação em um evento organizado pela instituição.

Após a condenação, a entidade recorreu à Justiça alegando que a sentença apresentava omissões, contradições e pontos obscuros. Também questionou o valor de R$ 150 mil estabelecido como indenização.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo magistrado, que considerou que a decisão anterior havia analisado adequadamente as circunstâncias do caso.

Na avaliação do juiz, a conduta discriminatória ultrapassou a esfera individual do artista e atingiu direitos coletivos, como a igualdade, a dignidade humana e a liberdade de expressão artística.

“A sentença considerou a gravidade da conduta, a natureza dos direitos atingidos, a posição institucional da requerida e, como circunstâncias moderadoras, o caráter delimitado do episódio e as providências posteriormente adotadas”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que o valor da indenização foi estabelecido levando em consideração a gravidade do episódio e a responsabilidade institucional do Sesc-MT.

Com a rejeição do recurso, além da condenação financeira, permanecem válidas as obrigações impostas à entidade para evitar novas situações de discriminação.

Entre as medidas estão a criação de um protocolo de prevenção a práticas discriminatórias e a realização de treinamentos para os funcionários, com prazos de 90 e 120 dias, respectivamente.

A instituição também deverá adotar iniciativas para ampliar a participação de artistas LGBTQIAPN+ em suas unidades em Mato Grosso.



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