Judiciario
Policial é condenado por maus-tratos a adolescente, mas não cumprirá pena por prescrição
Conteúdo/ODOC – O policial militar S.S. foi condenado pela 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá por maus-tratos praticados contra um adolescente durante uma abordagem realizada em Cáceres, em fevereiro de 2022.
Apesar da condenação, ele não cumprirá a pena, já que o juiz Moacir Rogério Tortato declarou a extinção da punibilidade em razão da prescrição. A decisão é desta quarta-feira (12).
De acordo com o processo, o episódio ocorreu nas proximidades do Colégio Onze de Março, quando o adolescente tentou fugir ao perceber a aproximação de uma viatura da Polícia Militar.
Ele não possuía habilitação e já havia sido flagrado pela mesma infração. Durante a abordagem, o policial teria reagido com agressividade, afirmando: “Olha, J., você de novo! Eu vou te foder de todo jeito”, antes de aplicar choque com um taser, desferir chutes e dar um tapa no rosto do jovem.
O adolescente foi levado ao Cisc de Cáceres e, ao resistir à entrada na cela, voltou a ser alvo de descargas elétricas. O laudo do exame de corpo de delito apontou lesões compatíveis com uso de força física e energia elétrica, confirmando os maus-tratos enquanto ele estava sob custódia.
Na sentença, o magistrado reconheceu a materialidade e a autoria do crime com base nos relatos da vítima, nas provas técnicas e nas inconsistências da versão apresentada pela defesa. O policial afirmou que não aplicou choques diretamente e que acionou o taser apenas para intimidar o adolescente, mas o juiz rejeitou essa argumentação por falta de respaldo nas provas.
Mesmo assim, ao aplicar a pena mínima prevista — dois meses de detenção — o juiz verificou que o prazo prescricional já havia expirado. Isso porque, desde o recebimento da denúncia, em setembro de 2023, transcorreram mais de dois anos, ultrapassando o limite legal para esse tipo de punição.
Com isso, o magistrado declarou extinta a punibilidade do cabo S.S., com base nos artigos 123, inciso IV, e 125, inciso VII, do Código Penal Militar.
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