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STJ nega soltar idosa acusada de mandar matar advogado em MT por dívida de R$ 4,5 milhões

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Conteúdo/ODOC – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus e manteve a prisão de Cleusa Bianchini, acusada de encomendar o assassinato do advogado José Antônio da Silva para evitar o pagamento de R$ 4,5 milhões em honorários advocatícios. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22).

Cleusa está presa preventivamente desde 26 de julho de 2025 e é apontada como mandante do crime ocorrido em junho do mesmo ano, em Nova Ubiratã.

Segundo as investigações da Operação Procuração Fatal, ela teria prometido pagar R$ 100 mil pela execução do advogado. O filho e a neta da investigada também são apontados como envolvidos no homicídio.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa argumentou que Cleusa é idosa, não possui antecedentes criminais e está presa há quase um ano. Os advogados sustentaram ainda que há excesso de prazo na prisão preventiva, alegando que o andamento da ação teria sido retardado pela demora na juntada de um relatório pericial sobre os dados extraídos do celular da vítima.

Para a defesa, a manutenção da prisão representa uma antecipação da pena e viola os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência.

Ao prestar informações ao STJ, o juízo responsável pelo processo informou que a fase de instrução criminal já foi concluída e que não houve paralisação injustificada do processo. Segundo o magistrado, a tramitação ocorre de forma regular, considerando a complexidade da investigação.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin concluiu que, neste momento, não há indícios de ilegalidade ou situação urgente que justifiquem a revogação da prisão preventiva.

O presidente do STJ também observou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a custódia da investigada, não apresenta ilegalidade manifesta, ressaltando que a questão poderá ser reavaliada no julgamento definitivo do recurso.



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