Judiciario
Juiz do TRE mantém matérias no ar e afasta tentativa de censura
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD) para retirar do ar reportagens publicadas pelos sites MidiaNews, FolhaMax e Isso É Notícia sobre uma ação judicial envolvendo denúncias de condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral.
O magistrado também rejeitou, nesta fase do processo, o pedido de direito de resposta formulado pelo parlamentar.
Na representação, Fávaro alegou que as reportagens divulgavam fatos inverídicos, sustentando que não foi o responsável pela contratação da pesquisa mencionada nas publicações.
Segundo ele, a contratação foi realizada pelo PSD e pela empresa Rumo Serviços Publicitários.
O senador solicitava a remoção imediata das matérias, a aplicação de multa aos veículos de comunicação e a concessão de direito de resposta.
Reprodução/TJMT

O juiz Flávio Fraga e Silva, que assina a decisão
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, embora Fávaro tenha apresentado documentos demonstrando que não assinou diretamente o contrato de prestação de serviços, esse fato, por si só, não comprova que as reportagens sejam falsas, uma vez que elas se baseiam em uma ação judicial efetivamente existente.
Segundo a decisão, o senador não conseguiu afastar a existência da ação por danos morais proposta pela profissional responsável pela pesquisa, na qual ela relata ter sido submetida a condições degradantes durante a execução dos trabalhos.
“Então, a contratação pode não ter se dado a mando do representante, direta ou indiretamente, mas a ação, a toda evidência, é contra ele, o que induziu os mesmos periódicos representados a destacarem que a contratação foi intermediada pelo representante”, destacou o magistrado.
Ainda na decisão, Flávio Fraga observou que, em uma análise preliminar, as reportagens não configuram divulgação de notícia sabidamente falsa.
“Destarte, as publicações que o representante pretende censurar não ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, sem se constituírem em violações às regras da propaganda eleitoral, visto que não atacam sua honra e imagem, movimento que se traduz em pedido de ‘não voto’, nem se manifestam sabidamente inverídicas”, ressaltou o juiz.
Em relação ao direito de resposta, o juiz afirmou que esse instrumento somente pode ser exercido após a escolha oficial dos candidatos em convenção partidária.
Como a representação foi protocolada antes do início desse período, o pedido também foi negado.
A denúncia
A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva ajuizou uma ação por danos morais contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil.
Ela alega ter sido submetida a condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral, com mudança unilateral na forma de pagamento, pressão por produtividade, exigência de envio constante de fotos durante o expediente e falta de fornecimento de itens básicos, como água.
Na ação, Patrícia afirma que foi contratada com salário de R$ 1.850, mas passou a receber por produção após o início dos trabalhos. Como provas, anexou conversas de um grupo de WhatsApp que, segundo ela, demonstram assédio moral e cobranças excessivas.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá. A juíza Ana Cristina Silva Mendes designou audiência de conciliação e determinou a citação do senador para apresentar defesa.
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