Judiciario
TRF1 derruba recurso do MPF e mantém absolvição de ex-juiz acusado de enriquecimento ilícito
Conteúdo/ODOC – A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que livrou o ex-juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho de uma acusação de enriquecimento ilícito envolvendo a compra de veículos e mais de 100 cabeças de gado. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram, no dia 20 de outubro, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do magistrado em 2014.
Casella, que foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), era alvo de uma ação de improbidade administrativa na qual o MPF questionava a origem de R$ 236,7 mil. O valor corresponderia a uma diferença entre os ganhos declarados pelo ex-magistrado e o patrimônio adquirido naquele período. A ação tinha valor atribuído de R$ 736,7 mil.
Entre as movimentações financeiras investigadas estavam a aquisição de dois automóveis e 114 cabeças de gado. Para o Ministério Público, as operações indicavam um crescimento patrimonial sem justificativa compatível com a renda do então juiz federal.
A acusação, porém, não prosperou na 1ª Vara Federal de Cáceres, que julgou improcedente o pedido. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF1 e alegou que o processo havia sido encerrado prematuramente, sem a produção de depoimentos de testemunhas considerados necessários para esclarecer as movimentações financeiras.
Relator do caso, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa afastou o argumento. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, os documentos bancários, as informações fiscais e as análises periciais reunidas durante a investigação já permitiam uma avaliação suficiente dos fatos, sem necessidade de novas provas testemunhais.
Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a falta de comprovação de que Casella tivesse agido intencionalmente para obter vantagem patrimonial indevida. A legislação atual exige demonstração de conduta deliberada para a condenação por improbidade administrativa, não sendo suficiente a existência de divergências contábeis ou inconsistências na declaração de bens.
Durante a análise, os magistrados também observaram diferenças entre os cálculos apresentados ao longo da investigação. Inicialmente, as informações extraídas da própria declaração de Imposto de Renda do ex-juiz apontavam uma incompatibilidade de R$ 71,4 mil, quantia inferior aos R$ 236,7 mil posteriormente atribuídos pelo MPF.
As movimentações relacionadas à comercialização de gado e à contratação de financiamentos rurais também foram consideradas na avaliação do patrimônio. Para o tribunal, eventuais erros no preenchimento de informações fiscais ou dúvidas sobre a origem de determinados recursos não demonstram, isoladamente, a intenção de enriquecimento ilícito.
Com esse entendimento, os integrantes da 4ª Turma acompanharam o relator e mantiveram integralmente a sentença favorável ao ex-magistrado.
Raphael Casella é representado no processo pelo advogado Paulo Fabrinny. A decisão confirma a rejeição da acusação de improbidade administrativa na instância recursal, sem prejuízo de eventual recurso às instâncias superiores.
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