Judiciario

STF autoriza condenado pelos atos de 8/1 a fazer exames em casa após prisão domiciliar

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Conteúdo/ODOC – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que o condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Luiz Antonio Villar de Sena, de 66 anos, realize exames laboratoriais em sua residência, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de saúde.

A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou que o estado de saúde do apenado inviabiliza sua locomoção para a coleta de sangue e realização de hemograma completo. Desde o início de junho, Sena cumpre prisão domiciliar por determinação do STF, após laudos médicos apontarem que seu quadro clínico é incompatível com o sistema prisional.

A mudança para o regime domiciliar foi autorizada com base em parecer de uma junta médica oficial, que identificou doenças pulmonares, cardiovasculares e transtornos psiquiátricos. Os especialistas concluíram que a permanência no cárcere representava um risco à vida do condenado, diante da necessidade de acompanhamento médico especializado e suporte multidisciplinar.

Ao deferir o pedido, Alexandre de Moraes ressaltou que a assistência à saúde dos presos é um direito garantido pela Lei de Execução Penal. Com isso, a coleta do material biológico deverá ocorrer no endereço onde Sena cumpre a prisão domiciliar, em data a ser definida pelo laboratório responsável.

Após a realização dos exames, a defesa terá prazo de 48 horas para comprovar nos autos o cumprimento da determinação judicial.

Luiz Antonio Villar de Sena foi condenado a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A pena é composta por 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado ao patrimônio público.

A condenação também prevê o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser quitado de forma solidária com os demais condenados.



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