Judiciario
Justiça nega absolvição e manda policial militar a júri popular por morte de jovem no bairro CPA
Conteúdo/ODOC – O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária do policial militar Waldir Félix de Oliveira Paixão Júnior e determinou que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de André Luiz Alves de Oliveira, ocorrida em agosto de 2016, no CPA III.
Waldir, que alegou ter agido em legítima defesa, irá a júri por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Ele também responderá por fraude processual, devido à acusação de que um revólver teria sido colocado na cena para sustentar a versão de que André estava armado. A data do julgamento ainda será marcada.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (11), o magistrado afirmou que existem versões conflitantes sobre os momentos que antecederam os disparos. Por isso, considerou que não há elementos seguros para acolher, nesta fase, a alegação de legítima defesa e encerrar o processo sem julgamento pelos jurados.
O crime ocorreu em 2 de agosto de 2016, após André ser apontado como autor do disparo que matou o policial militar Élcio Ramos Leite durante uma diligência relacionada à suspeita de comércio ilegal de arma de fogo. Após a morte do PM, uma operação foi montada para localizar André.
De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), André foi encontrado cerca de uma hora e meia depois e teria se rendido a um dos policiais. Ele teria permanecido sob controle dos agentes antes de ser levado ou encurralado em uma área próxima a uma pia de lavar roupas, onde Waldir efetuou dois disparos de pistola calibre .40.
Waldir admite ter feito os disparos, mas sustenta que André estava armado e apontou um revólver em sua direção e contra outros integrantes da equipe. Segundo a defesa, os tiros foram efetuados para repelir uma ameaça imediata.
A versão encontra respaldo em parte das provas. Um policial que estava logo atrás de Waldir afirmou ter visto André em situação que interpretou como ameaça armada.
Outras testemunhas, porém, apresentaram relato diferente. Elas disseram ter visto André se render anteriormente, com as mãos erguidas e sem uma arma visível. Também há divergências nos depoimentos dos policiais sobre quem teria recolhido o revólver encontrado após os tiros.
Para o juiz, essas contradições impedem que a legítima defesa seja considerada comprovada de maneira inequívoca. A decisão de pronúncia não significa que Waldir tenha sido considerado culpado, mas que existem elementos suficientes para que os jurados decidam qual versão corresponde à dinâmica do crime.
Waldir também irá responder no júri pela acusação de fraude processual. Segundo o MPE, um revólver calibre .38 teria sido inserido na cena depois dos disparos para dar sustentação à versão de legítima defesa.
A decisão destaca que não está comprovado que a arma tenha sido implantada. No entanto, as divergências entre os relatos sobre a localização e o recolhimento do revólver foram consideradas suficientes para impedir que essa acusação fosse descartada antes do julgamento.
O magistrado também manteve as três qualificadoras do homicídio. A acusação relaciona o motivo torpe a uma possível represália pela morte do policial Élcio; o meio cruel, à forma como André teria sido morto; e o recurso que dificultou a defesa, à alegação de que a vítima estaria rendida e em situação de reduzida capacidade de reação ou fuga.
Waldir continuará respondendo ao processo em liberdade. O juiz entendeu que não existem elementos atuais e concretos que justifiquem a prisão preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares.
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