Judiciario
Ex-vereador alega falta de provas e pede absolvição; STJ nega
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-vereador de Água Boa Sebastião Sérgio dos Reis de Paula e manteve sua condenação a mais de 11 anos de prisão pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada.

Verifica-se que o agravante não infirmou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, foi publicada nesta terça-feira (8).
Sebastião foi eleito vereador de Água Boa, mas teve o mandato cassado em 2025, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconhecer sua inelegibilidade em razão da condenação criminal. A pena foi fixada em mais de 11 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Ao recorrer ao STJ, a defesa apontou uma série de supostas nulidades no processo. Entre elas, alegou falta de individualização da conduta, irregularidades no reconhecimento fotográfico e quebra da cadeia de custódia, além do uso de gravações ambientais sem perícia e da ausência de laudos periciais sobre armas e munições apreendidas.
Com esses argumentos, os advogados pediram a absolvição do ex-parlamentar por insuficiência de provas, a redução da pena-base e o afastamento dos efeitos eleitorais decorrentes da condenação.
Ao analisar o recurso, Ribeiro Dantas concluiu, porém, que a defesa não rebateu de forma específica os fundamentos jurídicos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), falha que impediu a análise do mérito pelo STJ.
“Verifica-se que o agravante não infirmou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. No tocante à ausência de cotejo analítico, limitou-se a afirmar que o requisito teria sido observado e a formular, no próprio agravo, comparação relacionada à fundamentação per relationem, sem demonstrar em que ponto do recurso especial foram efetivamente confrontadas a similitude fática dos julgados e as interpretações divergentes conferidas ao mesmo dispositivo de lei federal”, diz trecho da decisão.
O ministro também destacou que os questionamentos relacionados à suposta ilicitude das provas não foram apresentados no momento processual adequado perante a Justiça de Mato Grosso.
Além disso, segundo Ribeiro Dantas, analisar os argumentos sobre a insuficiência das provas ou rever a dosimetria da pena exigiria o reexame de depoimentos, documentos e outros elementos do processo, medida que não é admitida em Recurso Especial.
Diante dos obstáculos processuais, o ministro não conheceu do recurso, mantendo, assim, a condenação imposta ao ex-vereador.
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