Judiciario
Justiça nega pedido de Emanuel para parcelar dívida com Mendes
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) para parcelar uma dívida de R$ 44 mil com o governador Mauro Mendes (União) e determinou o bloqueio de valores em suas contas bancárias para garantir o pagamento.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).
A dívida é resultado de uma condenação por danos morais em ação movida por Mauro Mendes contra Emanuel por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando o então prefeito de Cuiabá acusou o governador de envolvimento em esquemas de corrupção, favorecimento ilícito de familiares e outras irregularidades, sem apresentar provas.
A indenização havia sido fixada inicialmente em R$ 20 mil. No entanto, com a incidência de juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios pelo atraso no pagamento, o valor atualizado chegou a aproximadamente R$ 44 mil.
No processo, Emanuel reconheceu a dívida e pediu autorização para quitá-la com o pagamento de 30% de entrada e o restante dividido em seis parcelas mensais.
O pedido, porém, foi contestado pela defesa de Mauro Mendes e rejeitado pelo magistrado, que destacou que a legislação não permite esse tipo de parcelamento após a condenação definitiva.
Além disso, Emanuel não comprovou o pagamento da entrada que havia proposto.
Com a decisão, foi determinado o bloqueio eletrônico de ativos financeiros do ex-prefeito, até o limite da dívida.
Caso sejam localizados apenas valores de pequena monta, o desbloqueio será feito imediatamente. Se houver recursos suficientes para abater o débito, Emanuel será comunicado e poderá contestar a medida no prazo previsto em lei.
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