Judiciario
STJ barra recurso e mantém empresária condenada por perseguir enteado de delegado
Conteúdo/ODOC – A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes condenada a nove meses de reclusão por perseguir um adolescente de 13 anos em condomínios de Cuiabá. A vítima é enteada do delegado Bruno França Ferreira. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14).
O caso teve início em março de 2022, após Fabíola acusar o adolescente de ter agredido seu filho no condomínio Alphaville. A partir do episódio, a empresária passou a perseguir e intimidar o garoto em diferentes ocasiões.
Na sentença proferida em setembro do ano passado, a Justiça de Mato Grosso considerou comprovado que as sucessivas investidas provocaram medo e angústia no adolescente e interferiram em sua liberdade.
Ao recorrer ao STJ, a defesa buscava anular o julgamento. Os advogados sustentaram que houve uma inversão na ordem legal de análise do processo quando a Corte estadual julgou um recurso apresentado pela empresária.
Nilsoni, porém, concluiu que a tese não poderia ser analisada pelo STJ porque a questão não havia sido devidamente discutida anteriormente pela Justiça de Mato Grosso.
“A Corte de origem, contudo, não se manifestou sobre a alegada violação do art. 938 do Código de Processo Civil, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar o exame da matéria”, afirmou.
No julgamento anterior, o TJ-MT havia mantido a condenação com base nos relatos do adolescente e de testemunhas. A Corte determinou apenas que o processo fosse encaminhado à chefia do Ministério Público para uma nova avaliação sobre a possibilidade de oferecimento de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), após considerar insuficiente a fundamentação utilizada inicialmente para recusá-lo.
Perseguições
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o adolescente relatou ter sido abordado e perseguido diretamente pela empresária em pelo menos quatro ocasiões.
Uma delas ocorreu no condomínio Florais, onde o garoto estava visitando um amigo. Fabíola teria se aproximado dele e proferido ofensas.
Outro episódio ocorreu durante um campeonato de futebol em Rondonópolis. Segundo a acusação, a empresária teria viajado até o município na tentativa de encontrar o adolescente. Ao descobrir que ele não estava no local, procurou o professor de futebol do garoto e fez acusações contra ele.
“Aproveitando-se da oportunidade, Fabíola Cássia disse que o ofendido teria agredido seu filho e que ‘isso não ficaria assim’, afirmando ainda ao professor que não era bom ter um menino como ele na escolinha de futebol, e que a escolinha precisava saber o tipo de aluno que tinha”, diz trecho da denúncia.
Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que as condutas reiteradas tiveram impacto sobre o bem-estar emocional da vítima.
“Ficou comprovado que as reiteradas condutas da ré deixaram a vítima angustiada, incomodada e receosa, tanto é que ele afirmou temer por sua integridade, embora não tenha deixado de realizar suas atividades habituais”, consta na decisão.
O adolescente também relatou que, após os episódios, passou a receber orientações da mãe para se resguardar diante do temor de novas aproximações da empresária.
A família então registrou um boletim de ocorrência e pediu uma medida protetiva, que foi concedida pela 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
O caso ganhou repercussão em novembro de 2022, quando o delegado Bruno França Ferreira foi filmado durante o cumprimento de uma prisão em flagrante contra Fabíola, que havia se mudado para o condomínio Florais dos Lagos.
Segundo o delegado, a empresária havia descumprido a medida protetiva que a proibia de se aproximar de seu enteado.
Nas imagens divulgadas na época, Bruno aparece entrando na residência com uma arma em punho, acompanhado por agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE), e gritando com Fabíola.
Posteriormente, a empresária apresentou uma queixa-crime por injúria contra o delegado. A ação acabou rejeitada pela Justiça a pedido do Ministério Público.
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