Judiciario
Justiça nega recursos e mantém condenação de coronel da PM e médico por rombo de R$ 7 milhões
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso manteve as condenações do coronel aposentado da Polícia Militar José de Jesus Nunes Cordeiro e do médico Filinto Correa da Costa por atos de improbidade administrativa ligados à Operação Seven.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou os recursos apresentados pelos dois réus e confirmou o entendimento de que eles tiveram participação em um esquema envolvendo a compra superfaturada de uma área na região do Lago do Manso.
A Operação Seven foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para investigar a aquisição, pelo Estado, de uma propriedade de 721 hectares por R$ 7 milhões. Segundo as investigações, o terreno já pertenceria ao poder público e teria sido readquirido com sobrepreço estimado em pelo menos R$ 4 milhões.
No mês passado, José Cordeiro, Filinto Correa e o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, foram condenados pela Justiça.
Pela sentença, o ex-secretário adjunto de Administração recebeu pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos e multa de R$ 80 mil. Já Filinto Correa foi condenado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos referentes ao valor superfaturado, perder eventual vantagem obtida de forma irregular, ter os direitos políticos suspensos por uma década e pagar multa equivalente a 10% do prejuízo, que ainda será calculado.
Nos embargos de declaração, José Cordeiro alegou que houve contradição na decisão ao reconhecer a ausência de enriquecimento pessoal e, ao mesmo tempo, condená-lo por enriquecimento ilícito. Também argumentou que a sentença não individualizou sua conduta nem comprovou dolo ou ligação direta entre sua atuação e o suposto sobrepreço.
A defesa de Filinto Correa, por sua vez, contestou a conclusão sobre a existência de superfaturamento. Sustentou que uma avaliação realizada no âmbito da ação penal apontaria compatibilidade entre o valor pago pelo imóvel e o montante de R$ 6,9 milhões. O médico também questionou a responsabilidade solidária pelos valores que teriam sido repassados a agentes públicos.
Na decisão, o magistrado concluiu que os argumentos já haviam sido examinados na sentença e que os embargos foram utilizados apenas como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito do processo.
Segundo o juiz, eventual discordância quanto à interpretação das provas ou à justiça da decisão deve ser levada às instâncias superiores por meio dos recursos adequados.
Em relação a José Cordeiro, Bruno D’Oliveira Marques destacou que a condenação não depende da comprovação de benefício financeiro direto. Conforme a decisão, o parecer elaborado pelo ex-secretário foi fundamental para dar aparência de legalidade ao negócio e viabilizar o enriquecimento ilícito dos demais envolvidos.
O magistrado ressaltou ainda que a avaliação produzida por Cordeiro serviu de base para a edição de decreto estadual e contribuiu para a definição do valor posteriormente considerado superfaturado.
Quanto a Filinto Correa, o juiz afastou a tese de que a avaliação feita por um oficial de Justiça na esfera criminal deveria prevalecer sobre o relatório elaborado pela Controladoria-Geral do Estado. Para ele, o documento possui fé pública, mas não substitui uma perícia técnica especializada em avaliações imobiliárias e ambientais.
A decisão também esclareceu que a apuração definitiva do prejuízo será realizada durante a fase de liquidação da sentença, por meio de perícia judicial.
Sobre o risco de cobrança em duplicidade, o magistrado afirmou que Filinto responderá apenas pela parcela do sobrepreço que permaneceu em seu patrimônio. Já os valores eventualmente distribuídos a outros participantes do esquema serão tratados como dano ao erário, com possibilidade de compensação de quantias já devolvidas por meio de acordos ou outras formas de ressarcimento.
Outros réus
No mesmo processo, Chico Lima foi condenado a ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos, pagar multa de R$ 80 mil e ficar com os direitos políticos suspensos por 10 anos.
Já os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi, da Fazenda, e Arnaldo Alves de Souza Neto, do Planejamento, foram absolvidos por insuficiência de provas.
O ex-governador Silval Barbosa não foi condenado na ação porque firmou acordo de colaboração premiada, que prevê obrigações de ressarcimento ao erário e outras sanções.
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